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REGULARIZE JÁ!

Você sabia que a legislação brasileira determina que todos os proprietários rurais devem registrar suas propriedades no INCRA?

Para isso, é necessário contratar o serviço de georreferenciamento.

Veja só:

DECRETO Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

Art. 10.  A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3o e 4o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9o, somente após transcorridos os seguintes prazos: 

VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares;

Ou seja, faltam 

 

 

para você regularizar seu imóvel.
 

Não perca tempo. Faça um orçamento agora. 

 

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